Home » Informação » Número de brasileiros que votam no exterior supera total de eleitores de três estados do país

Itamaraty retirou 16 seções de votação longe da sede das embaixadas apesar de número de municípios ter crescido em relação a 2018

O número de eleitores brasileiros no exterior cresceu 39,2% neste ano em comparação com as eleições de 2018 e 96,8% em comparação com 2014. No total, são 697 mil eleitores fora do Brasil, enquanto, na eleição passada, o número era de 500,7 mil. O quantitativo é superior ao eleitorado de três estados: Acre (588.433), Amapá (505.106) e Roraima (366.240).

Apesar do aumento, o Itamaraty excluiu 16 seções de votação fora das sedes de embaixadas e consulados. Houve acréscimo, no entanto, de dez cidades nas quais os brasileiros poderão votar.

Uma das cidades em que não houve votação em 2018 é Amsterdã (Holanda). Neste ano, 10 mil eleitores vão poder exercer o direito ao voto no local. Já Roterdã, também na Holanda, tinha 4.800 eleitores em 2018, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e foi retirada da lista neste ano.

O Itamaraty defende a exclusão dos 16 locais de votação com a explicação de que a experiência de 2018 nessas localidades “foi considerada negativa pelos postos e, em consequência, sua repetição foi desencorajada”.

“Como justificativa, foram relatadas, principalmente, dificuldades logísticas de deslocamento de material e transporte e baixo nível de comparecimento do eleitorado, não condizente com os altos custos operacionais necessários à implementação”, informou.

Segundo a pasta, no último pleito para presidente da República foram abertas “33 seções de votação em municípios diferentes das cidades onde estão sediadas as embaixadas e consulados brasileiros”, com o objetivo de facilitar o exercício do voto aos cidadãos que moram longe das sedes das repartições diplomáticas. Na época, 22 seções foram abertas pela primeira vez.

Em fevereiro do ano passado, o Ministério das Relações Exteriores pediu às embaixadas e consulados que avaliassem a experiência levando em consideração:

— o número de seções eleitorais que funcionaram fora da sede;
— o número de eleitores cadastrados e seu comparecimento em cada pleito e em cada seção;
— o número de funcionários e demais pessoas (voluntários, mesários etc.) envolvidos na organização e realização das eleições em cada seção eleitoral;
— os custos para a realização de cada pleito nas seções fora da sede;
— as dificuldades encontradas para a montagem de seções eleitorais fora da sede (logística, organização, instalação etc.);
— a repercussão da abertura de seções eleitorais fora da sede junto à comunidade (grau de satisfação, elogios, críticas etc.).

Segundo o Itamaraty, as respostas foram diversas, sendo que “a iniciativa foi avaliada favoravelmente em 17 locais de votação”, mas negativamente em 16.

O brasileiro que está fora do Brasil só vota para presidente da República. No total, segundo dados do TSE, eles vão poder exercer o direito em 181 cidades de 132 países.

Só pode votar o eleitor que pediu a transferência do domicílio eleitoral do Brasil para o exterior. O prazo terminou em 4 de maio.

A votação fora dos limites territoriais do Brasil é organizada pelo TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) em conjunto com consulados e embaixadas.

 

Fonte: R7 Foto: ANTONIO AUGUSTO/SECOM/TSE – 30.11.2021

Eu Quero a Record